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Terça-feira, 17 abril de 2007   edições anteriores
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  Prefeitura dá nova chance para pagar dívida

Contribuinte com débitos até 31 de dezembro de 2004 poderá quitar pendência com desconto

Desde o último dia 10, está reaberto o prazo para os paulistanos em débito com a Prefeitura acertarem a situação. A administração municipal reabriu o prazo para que os contribuintes paguem as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2004. A iniciativa consta do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que concede desconto de 100% nos juros e de até 75% na multa nos casos de pagamento à vista.

O contribuinte pode parcelar a conta em até 120 vezes (dez anos). A única condição é que o valor da prestação não seja inferior a R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 500 (pessoas jurídicas). Para essa forma de pagamento, será oferecida redução de 100% dos juros e de até 50% da multa.

Nesse caso, as parcelas terão correção mês a mês. A atualização será feita pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 12,75% ao ano. No entanto, se o contribuinte optar por pagar o débito em até 12 vezes, o valor da prestação poderá ser fixo, caso escolha a modalidade de parcelamento com juro de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price.

Multas estão fora

Qualquer dívida pode ser quitada pelo programa. A única exceção diz respeito às multas de trânsito. Ou seja, podem ser pagos tributos como ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI e Contribuição de Melhoria.

Quem tiver mais de uma pendência poderá escolher quais deseja pagar. Não há limite para a inclusão de dívidas no programa. Porém, o contribuinte não está obrigado a incluir todos os suas débitos.

A adesão ao PPI deverá ser feita somente pela página do programa na internet. O contribuinte deverá preencher um formulário e cadastrar uma senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.

Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena seguinte a da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

Uma vez inscrita a dívida e paga a primeira parcela, o que deverá ser feito por meio de uma guia de arrecadação, os débitos das demais parcelas serão feitos automaticamente, em uma conta indicada pelo contribuinte, nos bancos conveniados com a Prefeitura.

Período

O prazo para adesão vai até 6 de julho. Não haverá prorrogação de prazo, uma vez que não há determinação para isso na regulamentação do programa.

O PPI já havia sido realizado no ano passado e teve grande aceitação por parte dos contribuintes, daí a repetição da iniciativa este ano. Em 2006, foram mais de 530 mil adesões.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou enviar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.

COMO É O PPI

ADESÃO
Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos com a Prefeitura anteriores a 31 de dezembro de 2004

PRAZO
Até 6 de julho

O QUE PODE SER PAGO
Débitos tributários - ISS, IPTU, ITBI, taxa do lixo, taxa de
fiscalização de anúncios - e não tributários, como multas em geral. Multas de trânsito não podem ser incluídas no programa

COMO ADERIR
Pelo site, onde o contribuinte deve preencher um formulário para cadastrar uma senha de
acesso ao sistema

COMO É FEITO O PAGAMENTO
A primeira parcela será paga por meio de uma guia de arrecadação. Da segunda em diante, as prestações serão cobradas por débito automático

PARCELAMENTO
Em até 120 meses. Se pagar à vista, o contribuinte tem desconto de 100% nos juros e de até 75% da multa. Em até 12
vezes, as parcelas são fixas, sendo embutidos nelas juros de 1% ao mês. Se optar por parcelamento em até 120 vezes, as prestações são atualizadas pela taxa Selic



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