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Cobrar dívida fica mais fácil
Lei federal determina que devedor seja notificado pelo Diário Oficial, sem precisar acionar um oficial de Justiça
CEZAR MARTINS, cezar.martins@grupoestado.com.br
Cobrar os aluguéis atrasados está mais fácil desde junho do ano passado. Depois da promulgação da Lei Federal número 11.232, ampliou-se a segurança para os proprietários de imóveis que precisam cobrar judicialmente os pagamentos não efetuados, e o volume de negócios tende a aumentar.
Jaques Bushatsky, advogado e diretor do Secovi-SP, o Sindicato da Habitação, aposta num ritmo maior de negócios nos próximos meses. “Essa lei apressa as execuções das ações julgadas. Antes era um inferno citar o réu no processo. Os locadores, agora, devem se sentir mais seguros com essa rapidez na cobrança.”
A nova lei diz respeito à cobrança de qualquer espécie de dívida, e não vale apenas para contratos de locação. Também pode ser aplicada às taxas de condomínio em atraso, por exemplo. A principal mudança desde que a lei entrou em vigor é o fato de o devedor ser comunicado da necessidade de quitar os pagamentos por meio da publicação da sentença no Diário Oficial.
“Antes tinha de ser feito mediante mandado, entregue a oficial de Justiça que deveria encontrar o devedor. Agora, é citado o advogado e o prazo para o pagamento começa a correr. Há, até mesmo, a previsão de pagamento de multa se a dívida não for quitada”, diz Bushatsky. “É um avanço para todas as leis de cobrança e merece aplausos.”
Ação de despejo
Quando o inquilino deixa de fazer os pagamentos, o primeiro passo a ser tomado é entrar com uma ação de despejo e cobrança, que dura até nove meses para ser julgada. Depois disso, o devedor tem o direito de entrar com recurso, que pode demorar mais dois anos para ser julgado. “As imobiliárias já estão se beneficiando com a nova Lei. Acredito em uma queda na inadimplência de até 80% nos próximos seis meses”, avalia Geraldo Beire Simões, presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami).
Os efeitos benéficos na alteração da legislação devem ser sentidos a partir dos próximos meses, quando donos de imóveis se informarem da maior segurança. “Os juízes já praticam a lei desde junho. Porém, esse efeito demora um pouco mais para acontecer no mercado. Ainda é pouco tempo para avaliar uma lei”, afirma Bushatsky.
Para Moira Alkessuani, advogada da Lello Locações e Vendas, a grande vantagem da lei está no fato de acelerar a cobrança do condomínio e outros títulos que o inquilino também costuma deixar para trás quando rompe o contrato de locação. “Nesses casos, a lei faz total diferença. É excelente por acelerar o rito de execução.”
Precaução
No caso específico dos contratos de locação, a Lello ainda não conseguiu visualizar utilidade prática para aplicar a nova lei. “Os contratos de locação funcionam como títulos extrajudiciais. Podemos fazer a cobrança imediata dos valores atrasados e conseguir a penhora de bens se for necessário. É mais efetivo agir dessa maneira e já entrar na fase de execução”, comenta Moira.
No entanto, a administradora ainda precisa de uma ação judicial convencional para promover a desocupação do imóvel em que o devedor está. “O processo todo é o mesmo para fazer o despejo. A lei não altera a execução dessa fase”, justifica a advogada.
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