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Co-autoria justifica indiciamento
Advogados afirmam que a PF agiu corretamente ao indiciar Luciano Rodrigues e Gregory Craid no artigo 325 do Código Penal, que se refere à violação de sigilo funcional cometida por servidor. Isso se justifica porque eles são co-autores de um crime cometido por alguém que responde à Justiça na condição de servidor. A pena é de até seis de prisão, pois há agravante de que o crime causou prejuízo à administração pública.
“Um particular pode responder por um crime funcional desde que seja auxiliado por um funcionário público”, disse o vice-presidente do Instituo Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Carlos Vico Mañas. Rodrigues forneceu os nomes de jornalistas para Craid e Felipe Pradella.
Pradella trabalhava numa empresa ligada ao consórcio contratado pelo governo. Por isso, ele é tratado na Justiça como servidor, segundo o promotor e professor de direito penal Luís Marcelo Theodoro.
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