estadao.com.br Estadao Jornal da Tarde Agencia Estado Eldorado AM Eldorado FM iLocal ZAP
   
Tabelas do esporte
BLOG
Advogado de Defesa
 
 
  
      Busca local   
Domingo, 30 agosto de 2009   edições anteriores
CIDADE
 ÍNDICE GERAL | ÍNDICE DA EDITORIA | ANTERIOR | PRÓXIMA
  Venda casada é prática abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou recentemente uma grande rede de cinema por não permitir que os espectadores entrassem nas salas de projeção com comidas e bebidas comprados fora da sala de espera. Só a pipoca e o refrigerante vendidos ali eram permitidos. O STJ considerou a questão como venda casada (prática vetada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).

O que as igrejas fazem é a mesma coisa ao não permitir a contratação de empresas que não sejam as “indicadas”. Alguns bufês também fazem o mesmo.

A venda casada fere o direito de escolha. Impede a procura pelo preço mais baixo e, em última instância, inibe a concorrência.

Em situações semelhantes, quem se sentir lesado deve buscar a ajuda de um órgão de defesa do consumidor e, se for preciso, ir à Justiça.



    Links Patrocinados
  Estadao.com.br | O Estado de S.Paulo | Jornal da Tarde | Agência Estado | Radio Eldorado | Listas OESP
  Copyright © Grupo Estado. Todos os direitos reservados.