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Balanço semestral da Câmara de SP
Rui Tavares Maluf
Divulgar números da atividade legislativa tem sido um recurso utilizado pela Câmara Municipal de São Paulo há várias legislaturas ao cabo de determinados períodos para justificar socialmente sua existência para a vida da metrópole. Em geral, são quantidades elevadas de proposições sobre as quais se espera tirar conclusões positivas no campo da produção legislativa. Todavia, as informações são invariavelmente apresentadas separadamente e, assim, não propiciam conhecimento sobre a produtividade legislativa, a qual se verifica pela relação de ao menos duas informações, muitas das quais presentes nos próprios relatórios.
A interpretação adequada sobre o significado desses números passa por sua qualificação, o que implica oferecer explicação convincente sobre o que está sendo divulgado. Ao informar em seu balanço oficial que no primeiro semestre de 2009 os vereadores aprovaram 36 projetos de lei (PLs) em primeira discussão e 47 em segunda, a Mesa Diretora não menciona o ano e a legislatura de sua apresentação e nem quantos PLs foram protocolados no primeiro semestre.
Foram ao menos 443 PLs. Se os 36 PLs em primeira discussão e os 47 em segunda tivessem entrado no corrente ano, representariam, respectivamente, 8,1% e 10,6% do total. Não é o que ocorreu. Dos 47 definitivamente aprovados, somente 4 o foram, ou seja, 0,9% dos PLs apresentados, e a maioria vem do primeiro semestre de 2008, querendo dizer que os PLs aprovados levam cerca de um ano para sua finalização na Câmara. E minoria expressiva é de 2007 para trás. A demora em si não é negativa se permite o debate em relação a temas controversos. Porém, isso é exceção. Extrai-se do próprio relatório oficial o grande número de sessões extraordinárias (45).
Se a eficiência na produção de leis deve passar precipuamente pelas sessões ordinárias, estas foram de 55, e a divulgação oficial não chama a atenção para isso. As sessões ordinárias são maioria, porém representando uma taxa de eficiência ainda menor do que a dos anos anteriores, tendo-se por base a soma do conjunto das sessões deliberativas (ordinárias mais extraordinárias somam 100). É um mínimo de bom senso que eventos extraordinários não deveriam exceder a 5%, quando muito a 10%. Além disso, vira rotina e indica erro na gestão do processo político parlamentar.
O descontrole continuado por muitos anos na apresentação e aprovação de projetos legislativos sem viabilidade legal leva-os a serem vetados. O relatório oficial valoriza a votação de 68 vetos votados e mantidos. Todavia, o número mínimo de vetos a serem votados por sessão é de não menos que 180, obrigando à convocação de sessões extraordinárias para possibilitar a votação dos novos projetos. Falta muito ainda para os paulistanos comemorarem a eficiência na produtividade legislativa e o melhor uso do dinheiro público.
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