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TJ derruba liminar contra lei antifumo
Decisão beneficiava 300 mil comércios. Há, no entanto, ainda outra liminar com validade
O governo estadual conseguiu derrubar ontem uma das decisões judiciais que limitavam a implantação da lei que proíbe o fumo em ambientes fechados no Estado. Uma liminar nos mesmo termos, em favor da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fehoresp), continua valendo, embora o governo acredite que possa derrubá-la em breve.
A esperança da gestão José Serra (PSDB) se baseia na decisão de ontem do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Roberto Vallim Bellocchi, que atendeu ao recurso da Procuradoria Geral do Estado. Em nome do “princípio da proporcionalidade”, ele determinou a suspensão dos efeitos da sentença obtida no últimos dia 23, em primeira instância, pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). A associação possui aproximadamente 300 mil bares e restaurantes filiados, que estavam amparados pela liminar.
Na decisão, o presidente do TJ não entra no mérito da discussão sobre a lei antifumo. Afirma apenas que procura “evitar uma falsa expectativa de direito, no sentido de que a lei não entrará em vigência”. As liminares de primeira instância foram obtidas antes mesmo de a lei antifumo vigorar.
A nova legislação, aprovada em maio passado, vai passar a valer só em agosto, passado o período de adaptação dado pelo governo aos estabelecimentos comerciais, sobretudo aos bares e restaurantes, para que se adaptem ao fim das áreas reservadas aos fumantes, os fumódromos, e passem a gerenciar ambientes fechados totalmente livres do fumo.
A lei antifumo não prevê punição ao fumante infrator, mas sim aos estabelecimentos, que podem ser multados e até interditados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor.
Batalha jurídica
A briga na Justiça centrada na lei antifumo começou pouco depois que a legislação foi sancionada por Serra, em maio. Desde então, foram protocoladas sete manifestações pedindo a anulação das novas determinações. A nova legislação prevê multas de até R$ 3 mil (e a reincidência rende suspensão de atividades por 30 dias), que podem ser aplicadas a partir de 7 de agosto, data em que termina o período de adaptação.
Além da liminar da Abresi, concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública na semana passada, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares conseguiu decisão semelhante da Justiça, quase no mesmo dia. A derrubada desta segunda liminar só não ocorrerá, no entendimento de alguns integrantes do governo do Estado, se houver obstáculos constitucionais levantados pelos representantes dos bares e restaurantes. Na decisão de ontem, o presidente do TJ também faz essa ressalva.
O diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinicius Rosa informou ontem que ainda não havia sido informado da decisão do presidente do Tribunal de Justiça. Rosa também representa a Fehoresp.
O QUE PREVÊ A LEI
ONDE ESTÁ PROIBIDO
Shoppings, lojas, boates, casas de show, em áreas comuns dos condomínios, escolas, bibliotecas, museus, empresas e escritórios, cinemas e teatros, táxis e transporte coletivo (ônibus)
ONDE ESTÁ LIBERADO
Parques e praças, estádios de futebol, carros particulares, residências, vias públicas, tabacarias, penitenciárias e Febem, cerimônias religiosas onde o tabaco faça parte do culto e em peças de teatro, com autorização da Justiça
PARCIALMENTE PROIBIDO
Hotéis, pousadas e motéis Só será permitido nos quartos Bares e restaurantes Só será permitido em mesas na calçada
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