estadao.com.br Estadao Jornal da Tarde Agencia Estado Eldorado AM Eldorado FM iLocal ZAP
   
Tabelas do esporte
BLOG
Advogado de Defesa
 
 
  
      Busca local   
Segunda-feira, 29 junho de 2009   edições anteriores
OPINIÃO
 ÍNDICE GERAL | ÍNDICE DA EDITORIA | ANTERIOR | PRÓXIMA
  O Estado e o novo pedágio da Castelo

A noticiada proposta da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de instituir a cobrança de pedágio na via expressa da Castelo Branco parece já estar maculada pela ilegalidade antes mesmo da sua aprovação. Isso porque, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o edital de licitação e o respectivo contrato de concessão não previam a instalação de praças de pedágio nas pistas expressas da rodovia, conforme veiculado no jornal O Estado de S. Paulo, em 13/2/2008.

Embora legalmente admitida, a alteração superveniente do contrato de concessão não pode acarretar desprestígio aos princípios da isonomia e da impessoalidade, como se vislumbra no caso. Não bastasse isso, a proposta da Artesp ainda assume o declarado intuito de compensar as concessionárias em razão da construção de dois complexos viários que facilitarão o acesso à Marginal do Tietê.

Com isso, se aprovada nesses termos, a exação surgirá também eivada pelo vício do desvio de finalidade, o que, mais uma vez, torna a cobrança ilegal. Um dos pressupostos de validade dos atos administrativos é que a sua prática seja consoante à finalidade prevista em lei. E os pedágios, nada obstante a divergência doutrinária acerca da sua natureza jurídica, assumem a finalidade de subsidiar a manutenção e a melhoria das vias cuja utilização enseja a sua cobrança.

Com efeito, a aplicação dos recursos advindos com a arrecadação de pedágios deve atender à finalidade de transferir aos usuários tais vantagens econômicas mediante o aperfeiçoamento da via, como estabelece a Lei Federal n.º 10.233, de 5/6/2001. A instituição de pedágio visando à arrecadação de recursos para o financiamento de obra pública afasta, por completo, o ato da finalidade legal a que se encontra vinculado. E vício dessa natureza, diga-se de passagem, não pode ser superado pelas pesquisas de opinião favoráveis à cobrança, tanto noticiadas pela Artesp.

O custeio das obras públicas deve se dar com recursos próprios do orçamento estatal e não pela população, via transversa, com a cobrança de pedágios.

A conclusão de uma obra pública pode, no máximo, dar ensejo à instituição de contribuição de melhoria, a ser cobrada dos proprietários beneficiados com a valorização dos imóveis circunscritos à construção e em razão dela.

Caso a cobrança do pedágio seja levada a efeito, à população restará manifestar sua indignação, seja com protestos, como, aliás, fez quando da criação da cobrança nas vias marginais da mesma Castelo, seja batendo às portas do Poder Judiciário, buscando o reconhecimento da sua nulidade pela via da ação popular, legítimo instrumento de exercício direto do Poder Estatal pelo povo, seu verdadeiro titular. Ao que tudo indica, parece que, desta vez, é o Estado quem vai desviar no novo pedágio da Castelo.

ADVOGADA, PROFESSORA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUC/SP E ASSESSORA DA REITORIA DA PUC/SP



    Links Patrocinados
  Estadao.com.br | O Estado de S.Paulo | Jornal da Tarde | Agência Estado | Radio Eldorado | Listas OESP
  Copyright © Grupo Estado. Todos os direitos reservados.