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Dúvidas
O JT/Sescon-SP tira suas dúvidas sobre o Imposto de Renda
Fui demitida em novembro de 2008, quando não tive nada a receber de rescisão, pois devia à empresa. No entanto, recebi R$ 10 mil de FGTS. Preciso declarar este valor? Tenho também de declarar pagamento de mensalidades da faculdade?
Laura Cristina Brasolin
Sim. Informe o valor do saque de FGTS em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Os gastos com instrução do contribuinte são deduções abatidas com limite diretamente do imposto apurado, restritos a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio, universitário, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$ 2.592,29. Informe o valor total pago à faculdade na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, com o código correto.
Até maio do ano passado, paguei um plano de saúde e, a partir de junho, minha mulher passou a pagar outro plano (me desliguei do anterior) por meio de desconto no holerite dela. Até o Imposto de Renda 2007/2008 eu lançava todos os gastos em meu nome, mas no Imposto de Renda 2008/2009 houve alteração já que os gastos com dependentes deverão ser individualizados. As despesas (plano antigo e o novo) em nome dela deverão ser mencionadas na declaração dela, ou posso lançar na minha (completa)? Se agir desta última forma, minha esposa poderia usar a forma simplificada para o IR de 2009, optando pelo desconto padrão? Ela não é minha dependente e tenho dois filhos menores.
Waldemar Carvalho
Informe na sua declaração somente o valor pago até maio de 2008, e sua mulher informa na declaração dela os gastos com plano de saúde a partir de junho de 2008. O contribuinte apenas poderá lançar todos os gastos com plano de saúde se a sua mulher constar como dependente. O modelo de entrega - completo ou simplificado - pode ser escolhido de acordo com a vontade do contribuinte. Na tributação simplificada, todas as deduções permitidas são substituídas pelo desconto de 20% da renda, com limite de R$ 12.194,86, sem a necessidade de comprovação. Vale ressaltar que neste exercício de 2009 a Receita Federal unificou os dois formulários eletrônicos que existiam - o completo e o simplificado. No final da declaração, após informar todos os dados, o contribuinte pode fazer a comparação entre os dois modelos no próprio sistema, optando assim pelo que seja mais vantajoso.
Gostaria de saber como declarar a venda de um terreno e em que coluna colocar.
Orlando Vicentini
O bem (terreno) deve ser baixado na sua Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Discriminação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. Na coluna Ano de 2007, informe o valor constante na declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007. Não preencha a coluna Ano de 2008.
As dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda são respondidas pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas Contábeis)
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