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Estacionar no Centro na hora do rodízio será proibido
Lei ainda precisa ser sancionada por Kassab
Eduardo Reina, eduardo.reina@grupoestado.com.br
Estacionar nas ruas e avenidas do centro expandido, onde vigora o rodízio municipal de veículos, será proibido. A Câmara Municipal aprovou projeto de lei do vereador Ricardo Teixeira (PSDB) que proíbe estacionamento de veículos nas vias públicas das 7h às 10h e das 17h às 20h, onde vigora o rodízio, mesmo nos locais de zona azul. “Hoje há uma inversão da política de fluidez. A lei vai recuperar o espaço das vias públicas utilizado pelos veículos”, disse Teixeira.
A lei precisa ser sancionada e regulamentada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), mas um acordo de lideranças dos partidos na câmara decidiu a aprovação só de projetos de lei dos vereadores que teriam assegurada a sanção de Kassab.
O prazo para a regulamentação da lei não pode ser superior a 60 dias. Também caberá ao Executivo fiscalizar o cumprimento da restrição e aplicar penalidade cabível. Hoje, as multas por estacionamento proibido previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam de R$ 53,20 (3 pontos na carteira e remoção do veículo) a R$ 191,54 (7 pontos e remoção do veículo).
De acordo com Teixeira, é preciso priorizar a fluidez de veículos, e não o estacionamento. “Em qualquer cidade grande do mundo é assim. Aqui em São Paulo todo mundo fica parado porque não há mais onde trafegar. Os motoristas vão ganhar mais uma faixa de rolamento e teremos uma melhora na velocidade média”, defendeu o vereador tucano, que não respondeu para onde seriam levados os carros parados na rua no período de restrição.
Dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) apontam que a frota na Capital, em 2006, era de 5.614.084 veículos. O centro expandido tem cerca de 3 mil km de vias. Estudo da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), ligada à Prefeitura, mostra que faltam 10 mil vagas de estacionamento na região central. Para tentar diminuir o problema, a Prefeitura iniciará processo de licitação para a concessão de áreas onde deverão ser construídos estacionamentos subterrâneos.
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