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Trânsito: a lei que ninguém conhece
Com o tempo, vários artigos do Código ficaram esquecidos
DANIEL GONZALES, daniel.gonzales@grupoestado.com.br
Está na lei, mas a grande maioria dos motoristas ignora. Você sabia, por exemplo, que é obrigatório guardar uma distância mínima de 1,50 metro em relação a uma bicicleta, quando estiver dirigindo e for ultrapassá-la? Imagina que o (mau) hábito de alguns motoristas que ficam transitando ao lado de outros veículos, em velocidade reduzida, para conversar, também dá multa?
Sabia que ir embora depois de trocar um pneu e esquecer no meio da rua algum objeto usado para sinalizar o veículo parado, como o triângulo de sinalização, é uma infração média? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que neste ano completa 10 anos, lista 94 artigos do que é, pela lei, considerado infração de trânsito, além de outros 10 tipos de crimes que os motoristas podem cometer. Ao longo dos anos, no entanto, muita coisa virou “letra morta” - seja por desconhecimento ou por impossibilidade de fiscalização.
O Código traz, por exemplo, dois artigos que tratam de multas para pedestres e ciclistas. Diz a lei que o “pedestre que cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis” está sujeito a multa que corresponde a metade de uma infração leve para veículos. O valor equivale a R$ 26,60 mas, segundo o presidente da Comissão para Assuntos e Estudos sobre Trânsito da OAB-SP, Cyro Vidal, a infração nunca foi aplicada.
Segundo ele e outros estudiosos do trânsito, há sérias dificuldades que não foram imaginadas quando a lei foi feita. E se o pedestre não estiver portando documentos? E se for uma criança? Para onde a multa seria enviada? O guarda teria que correr atrás da pessoa para entregar a multa? Da mesma maneira,o CTB pune (em teoria) quem “conduz bicicleta de forma agressiva”. É prevista até mesmo a apreensão dela pela autoridade de trânsito.
Entre as infrações mais desconhecidas dos motoristas está a que aplica multa grave (R$ 127,69) a quem transitar de marcha a ré, com exceção de pequenas manobras. Usar veículo para arremessar água ou outros detritos sobre pedestres ou outros veículos também é falta média (R$ 85,13). Jogar lixo pela janela do carro parece uma coisa banal, mas é passível de multa, assim como transitar com algum veículo derramando substâncias como óleo ou combustível.
“Em tese, tudo isso poderia ser aplicado, bastaria ter vontade”, destaca Vidal. “No entanto, se as autoridades quisessem levar a sério absolutamente tudo que está no Código, seria impossível a fiscalização. O que houve com o tempo, na prática, foi um afrouxamento daquilo que deveria ser monitorado”.
Problema de fiscalização
As próprias autoridades de trânsito reconhecem quem há artigos impossíveis de serem fiscalizados. “Na prática, multar pedestre é inviável, assim como saber a que distância um motorista está quando ultrapassa uma bicicleta”, diz um marronzinho da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Outros especialistas defendem um enxugamento no texto do Código, que já teve várias propostas de revisão. Há centenas de projetos para alterar artigos parados na pauta da Câmara dos Deputados.
PROJETOS NA CÂMARA
BICICLETA
Proíbe circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo de veículos (projeto da deputada Solange Amaral, PFL/RJ)
MOTOCICLETA
Colete e capacete têm de trazer placa da moto e número do chassi (projeto da deputada Rose de Freitas, PMDB/ES)
MENOR DE IDADE
Autoriza habilitação para motorista aos 16 anos (projeto do deputado Albérico Filho, PMDB/MA)
PONTOS NA CARTEIRA
Extingue a contagem da pontuação para as infrações de trânsito (projeto do deputado Costa Ferreira, PSC/MA)
HABILITAÇÃO
Inclui na carteira de habilitação dados como tipo sanguíneo e RH (projeto do deputado Colbert Martins, PPS/BA).
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