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Ações individuais são o caminho
Advogado entende que famílias não devem optar por propostas coletivas de indenização
ALEXSSANDER SOARES, alexssander.soares@grupoestado.com.br
As ações individuais e não as propostas coletivas de indenização por danos materiais e morais devem ser o melhor caminho jurídico para os parentes das vítimas do desabamento da futura Estação Pinheiros do Metrô. A orientação parte do advogado Leonardo Amarante, que defendeu parentes de vítimas do naufrágio do Bateau Mouche, no Réveillon de 1988, do desabamento do Edifício Palace 2, em 1998, e do acidente com o Boeing da Gol, no ano passado.
Amarante afirma que os tribunais superiores de Brasília mantém jurisprudência com valores médios para indenização por danos morais de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 175 mil. 'Não existe lei para estabelecer teto. A indenização por danos morais causados pelo desabamento do Metrô deve atingir valores maiores do que a média', disse o advogado, ressaltando que o caso nos tribunais pode demorar até cinco anos para uma decisão final.
'É importante ressaltar que o prazo é estipulado para ações individuais. Uma vez que a Defensoria Pública ou o Ministério Público Estadual resolva apresentar uma ação coletiva o prazo para solução judicial pode dobrar. Entendo que não cabe uma ação coletiva impetrada pelos promotores ou defensores públicos, já que o Superior Tribunal de Justiça anulou uma ação coletiva para o caso do Palace 2 e muitos juízes entendem que a decisão vale como jurisprudência.'
A ação por danos materiais não tem um valor específico para cada vítima. O valor é definido pela Justiça seguindo alguns parâmetros: a expectativa de vida da vítima, sua renda e projeção de ganhos profissionais e a importância que os rendimentos da vítima representavam para o sustento da sua família. 'Cada vítima tem direito específico.'
O advogado também fez uma ressalva em caso das famílias das vítimas aceitarem uma eventual oferta de acordo financeiro por parte das empresas do consórcio da Via Amarela. 'Eu não sou contra eventuais acordos desde que a empresa ofereça algo digno para as famílias. Mas uma vez assinado o acordo fica impossível apresentar contestações.'
A Cooperativa Transcooper, proprietária do microônibus soterrado, informou ontem que possuiu uma apólice de seguro de R$ 200 mil, para ser dividido entre os passageiros. O motorista e o cobrador têm um seguro próprio, que equivale a R$ 29 mil para cada família.
POR QUE INDIVIDUAIS
>> Tribunais superiores de Brasília mantêm jurisprudência com valores médios para indenização por danos morais de 500 salários mínimos ou R$ 175 mil.
>>Caso nos tribunais pode demorar até cinco anos para uma decisão final.
>>A ação por danos materiais não tem um valor específico para cada vítima. O valor é definido pela Justiça seguindo alguns parâmetros: a expectativa de vida da vítima, sua renda e projeção de ganhos profissionais e a importância que os rendimentos da vítima representavam para o sustento da sua família.
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