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TST concede garantias a gestante
Trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade de emprego, conforme prevê a legislação, mesmo se ainda estiverem em período de experiência profissional. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acatou o pedido da funcionária de uma financeira.
Ela estava trabalhando na empresa com um contrato temporário de 90 dias, e foi dispensada do emprego. Porém, o direito à estabilidade foi reconhecido na sentença da Vara do Trabalho, pois o contrato, mesmo sendo temporário, tem cláusula de garantia. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o TST mantiveram esse entendimento.
No recurso, a financeira alegou que o contrato de experiência é incompatível com o direito da garantia do emprego, pois possui prazo de validade pré-determinado.
Em outras ocasiões, a Justiça do Trabalho de São Paulo já tinha liberado sentenças semelhantes e, com a decisão do TST, a decisão pode virar jurisprudência.
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