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STF reconhece direito do cantor Belo
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem o direito do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ao benefício da progressão de regime prisional. Belo está preso no Rio, condenado por envolvimento com tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes qualificados como hediondos.
As revelações do envolvimento do artista com traficantes surgiram a partir de gravações de telefonemas autorizados pela Justiça, em abril de 2002. Tomada pelos ministros da 2ª Turma do STF, a decisão de ontem teve como base o julgamento recente em que o plenário do tribunal reconheceu o direito de condenados por crimes hediondos pedirem a progressão para regimes mais amenos, como semi-aberto e até aberto.
Na ocasião, a maioria dos ministros do Supremo concluiu que era inconstitucional o artigo da Lei de Crimes Hediondos que vedava o benefício aos condenados por crimes graves, como homicídio, seqüestro e tráfico de drogas.
Os ministros da 1ª Turma do STF concederam o mesmo benefício a Leonardo Chaim, condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão por prática de atentado violento ao pudor e crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Chaim foi preso em 1999, em Atibaia, sob a acusação de ter abusado sexualmente de crianças de 10 a 14 anos quando era monitor de um acampamento de férias.
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