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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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‘Justiça expressa’ resolve casos em um mês

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ

Trinta dias para rever o contrato com alguma empresa, resolver um caso de divórcio, a briga com o vizinho ou a herança da família. Isso já é possível no primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na capital. O Cejusc é uma instância para dar solução a um conflito antes que ele se torne uma ação na Justiça.

“Tudo foi resolvido rapidamente, cerca de um mês após reclamar. Estou satisfeita e saio com meus direitos garantidosâ€, comemora a auxiliar odontológica Elizabete Maria da Conceição da Silva, de 33 anos. Sem conseguir utilizar os direitos previstos em um seguro que contratou numa loja da Pernambucanas, ela recorreu ao Cejusc. “Na hora que fui usar o seguro, não cumpriram o que havia sido prometido. Vim aqui porque é mais rápidoâ€, afirma.

Assim como todos que recorrem ao Cejusc, no dia em que registrou a queixa, Elizabete já saiu com a data da audiência de conciliação definida – marcada para cerca de um mês depois.

Na reunião, mediada por uma conciliadora do Cejusc, a proposta da Pernambucanas agradou à consumidora e as partes assinaram um termo de acordo – que tem o efeito de uma sentença definitiva para ser cumprida. “Na audiência a gente tem um contato mais próximo com o cliente e consegue enxergar as necessidades deleâ€, diz o coordenador da loja, Cezar Augusto de Souza Gomes, de 29 anos.

A promoter Cláudia Yoshie Marumoto de Oliveira, de 23 anos, buscou ajuda no Cejusc para o processo de divórcio e tem audiência marcada para 4 de julho. “Nós (ela e o marido) já estamos em comum acordo e fazer aqui pelo Cejusc é bem mais rápido. Além disso, tudo sairá de graça, já que não é necessário contratar advogados, gastar com o cartório e esperar o demorado trâmite de um processo judicial comumâ€, diz.

Somente em abril, o Cejusc atendeu 1.316 pessoas. Foram 527 atendimentos iniciais e 789 cidadãos que participaram de sessões de conciliação. Os conflitantes entraram em acordo em 84,6% das audiências.

“Se as partes chegarem a um acordo, o termo é redigido pelo conciliador e homologado por mim e fica com valor de sentençaâ€, afirma o juiz Ricardo Pereira Junior, que é coordenador do Cejusc Central. Ele explica que, se o acordo não for cumprido por uma das partes, o interessado pode ajuizar uma ação de execução de título judicial, ou seja, que determina a execução das punições previstas no acordo.

No caso de não haver acordo na audiência, o caso vira uma ação judicial. “Encaminhamos imediatamente ao Juizado Especial Cível. Se a causa não for da competência do Juizado, encaminhamos para a Defensoria Públicaâ€, afirma Pereira Junior.

Os Cejuscs têm sido criados para cumprir determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2010. Em São Paulo, há uma unidade instalada na Barra Funda, na capital, uma inaugurada em abril, em Francisco Morato, e outra em Araraquara, no interior. Além disso, o TJ-SP está adequando mais de 220 setores de conciliação no Estado.

Além de ser mais rápido e barato para o cidadão, o Cejusc vem evitar a cultura do litígio e desafogar a Justiça paulista, na qual tramitam hoje 19 milhões de processosâ€, afirma o juiz Pereira Junior.

Procurada sobre o caso de Elizabete, a Pernambucanas diz que se compromete a atender o consumidor e reconhece todos os meios – como o Cejusc – “na relação entre cliente e empresaâ€.

 

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Metrô deve indenizar vítimas de acidente

Categoria: Assunto do dia

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

Especialistas quebram a cabeça, como se diz, para descobrir o que causou, originalmente, o acidente do Metrô nesta semana. A causa imediata, conforme a imprensa noticiou, foi a falha num sensor instalado nos trilhos, que enviou informação errada para o sistema – e este mandou o trem acelerar, em lugar de estancar a velocidade, como era o esperado.

Mas o que teria gerado a informação errada emitida pela sistema? A resposta para a falha “inédita†será objeto das mil e uma investigações que vem aos holofotes após ocorrências do gênero.

Ok, ok, mas a pergunta do sr. Furtado, o Consumidor, é: o que polêmicas e teses bonitas de especialistas e autoridades têm a ver com o meu direito de ser indenizado pelos danos sofridos na colisão do Metrô?

Quanto à reparação dos danos materiais e morais, respondo ao indignado consumidor que, de fato, as explicações do Metrô sobre o acidente e as hipóteses dos especialistas e autoridades sobre a ocorrência, pouco (ou nada) têm a ver com o direito das vítimas da colisão de serem indenizadas.

É que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) livrou o passageiro que sofre um acidente durante a viagem da obrigação de discutir as causas do infortúnio – e muito menos comprovar a culpa da empresa de transportes, como condição para obter a reparação dos danos sofridos.

Causas humanas, mecânicas, falhas do sistema (ou “inéditasâ€) à parte, quem sofre um dano resultante de acidente na condições de passageiro do Metrô, ônibus, avião, trem (ou qualquer outro meio de transporte) deve ser indenizado, e ponto final!

O sistema jurídico atual, em especial o CDC, é o da responsabilidade objetiva, em caso de acidente de consumo (ocorrência resultante de um serviço pago pelo consumidor). Nesse tipo de responsabilidade, a vítima do dano fica dispensada de alegar e provar negligência ou imprudência (a culpa) da empresa: basta comprovar que sofreu ferimento ou sofreu outro tipo de dano, resultante do acidente de consumo.

Em outras palavras, a empresa de transporte tem a obrigação de conduzir o passageiro ao seu destino, garantindo o conforto e segurança deste. E somente um acontecimento admitido como “força maior†– ou seja, um fato externo cuja ocorrência a empresa não tina o poder de evitar (por exemplo, um tremor de terra imprevisível ou um atentado terrorista) – poderia livrar o transportador do dever de indenizar o passageiro. Outra hipótese que isenta a empresa de indenizar ocorre no caso de culpa exclusiva do passageiro (alguém que se atira na frente do trem).

Excluídos os casos de “força maior†e “culpa exclusiva†da vítima, o dever do transportador de indenizar o consumidor é certo.

Colisão de trens do Metrô, para fins de indenização, em nada se difere das inúmeras colisões já ocorridas entre composições da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). E praticamente em todos os casos de choques entre trens, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado a CPTM a reparar as vítimas que recorreram à Justiça.

Portanto, as vítimas da colisão entre os trens do Metrô, ocorrida na última quarta-feira têm o direito de reivindicar indenização por dano material e moral. No primeira caso, os danos devem ser comprovados (despesas com tratamento médico, perda de dias de trabalho, perda de negócio e reembolso da passagem).

No caso do dano moral, o direito resulta do sentimento de pânico, pavor, demora no atendimento e sofrimento físico – no caso dos feridas.

Prejuízos econômicos até 20 salários mínimos (e danos morais até este valor) podem ser reivindicados no Juizado Especial Cível, sem advogado. O melhor seria que o próprio Metrô abrisse um canal para o pagamento dos danos mediante acordo.

 

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Só o executivo de Singapura conseguiu resolver o problema…

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A insanidade no caso narrado pela leitora Lilian de Matos, de São Paulo, é inaceitável sob todos os aspectos. Somente um funcionário da Electrolux em Singapura conseguiu resolver a questão…

“Comprei um refrigerador Electrolux em novembro do ano passado e com quatro meses de uso ele apresentou defeito na placa e parou de funcionar. Em visita técnica, fui informada de que a peça deveria ser substituída, mas a Electrolux não a possuía. O técnico solicitou a referida peça e informou que o tempo de espera era de cinco a sete dias, o que é absurdo, pois uma geladeira exige solução rápida. Já abri quatro chamados na Electrolux e ninguém resolve o problema. Já se passaram semanas e eu perdi tudo o que estava dentro dela. Eu e minha família estamos arcando com custos altíssimos de alimentação em restaurantes. Quero a substituição do meu refrigerador defeituoso e reparação por todo o transtorno que fui obrigada a passar por conta dessa empresa.”

RESPOSTA DA ELECTROLUX: A Electrolux informa que, no dia 19 de abril, contatou a sra. Lilian de Matos e prestou os devidos esclarecimentos sobre o seu atendimento, o qual acompanhará até que a situação seja resolvida. 

COMENTÃRIO DA REDAÇÃO: A leitora informa que conseguiu resolver o problema mediante contato com o vice-presidente da linha de produção de Singapura, pois a consumidora não conseguia encontrar os contatos necessários no Brasil. A consumidora solicitou a devolução do valor pago, pois não tinha mais interesse em adquirir o produto da Electrolux. O problema foi solucionado.

Tenda é a construtora com queixas no Procon-SP

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

O grupo Tenda-Gafisa é o que tem mais reclamações registradas no Procon-SP neste ano até o dia 10 de maio, segundo levantamento divulgado pelo órgão. Foram 131 queixas no período. O ranking de construtoras mais reclamadas segue com PDG (57 reclamações), MRV (46), Nova Delhi (25), Atua (21), Capri (12), Cury Construtora (12), Living (11), Brookfield (9) e Trisul(8).

O Procon-SP recebeu em 2012 nos postos de atendimento 3.017 queixas, pedidos de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre compra de imóveis. O principal problema alegado pelos consumidores é ó não cumprimento do contrato/proposta– em especial o atraso na entrega dos imóveis.

“As reclamações sobre atrasos na entrega estão aumentando e preocupam. Tentamos negociar solução com às construtoras, mas se isso não for possível as empresas são autuadas pelo abusoâ€, explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Outras reclamações são dúvidas sobre cobranças de taxas que não são explicitadas, má qualidade da construção e dificuldade para devolução de sinal e outros valores pagos.

A MRV, em nota, minimiza az importância do ranking e diz que teve “46 reclamações em um universo de 10 mil clientes, o que significa que 0,0046% dos clientes tiveram algum problemaâ€.

Já a Brookfield afirma que trabalha para atender as solicitações, o que possibilita manter o baixo número de reclamações. A Living “desconhece o ranking elaborado pelo Procon†e a Cury não se manifestou.

Senado aprova quimioterapia em casa pago pelo convênio

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ

Os pacientes em tratamento de câncer podem, em breve, ter o direito de realizar a quimioterapia oral em casa, com a cobertura dos planos de saúde. Isso porque o Senado aprovou ontem o projeto 352/2011, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 3 de junho de 1998) e determina que os planos de saúde cubram a quimioterapia oncológica oral domiciliar.

O objetivo, segundo a autora do texto, Ana Amélia Lemos (PP-RS), é garantir a continuidade da assistência prestada durante o período de internação hospitalar.

“Diferentemente do que ocorria há dez anos, atualmente cerca de quarenta por cento dos tratamentos oncológicos emprega medicamentos de uso domiciliar, em substituição àqueles feitos sob regime de internação hospitalar ou ambulatorial, estimando-se que, daqui a quinze anos, oitenta por cento dos tratamentos oncológicos serão feitos no domicílio do paciente, com medicamentos antineoplásicos de uso oralâ€, disse a senadora.

Atualmente, a possibilidade de o paciente utilizar a quimioterapia oral na própria residência não está prevista pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza e controla os planos de saúde.

No caso dos planos que cobrem a internação hospitalar, o projeto obriga a cobertura da quimioterapia ambulatorial e domiciliar, de procedimentos radioterápicos e da hemoterapia.

Agora, a proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, se for aprovada, segue para sanção presidencial. Depois desse trâmite, a nova lei entra em vigor após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a proposta é boa e deveria ser aprovada na Câmara e sancionada pela presidente Dilma. “Isso favorece a qualidade de vida do paciente. Não interrompe o tratamento de câncer e nem onera o paciente com os gastos da compra dos medicamentos caríssimos, tudo no conforto de casa.â€

Ele lembra ainda que o direito de receber o tratamento em casa é protegido por decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Já existem diversa decisões judiciais sobre isso. Além disso, o TJ-SP editou em fevereiro a súmula 95, que obriga as empresas a fornecer o medicamento associado ao tratamento de quimioterapia , quando houver indicação médica.â€

Rios lembra ainda da Súmula 90 do TJ-SP, que baniu a cláusula do contrato de plano de saúde que exclui home care (tratamento em casa) por considerá-la abusiva. Agora, a empresa de saúde é obrigada a atender a solicitação – quando o médico recomendar.

 “Espero que essa lei seja aprovada. Assim, os pacientes não vão ficar na dependência dos burocratas da ANS, que usa o rol de procedimentos como um filtro para administrar os custos das empresas de saúde – prejudicando o pacienteâ€, completa Rios.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também apoia a iniciativa, já que qualquer limitação à cobertura de tratamentos reconhecidos pela classe médica e OMS (Organização Mundial de Saúde) constituiria cerceamento ao direito do consumidor. O órgão diz que a ANS tem autoridade para fazer constar em seu rol essa obrigatoriedade.

Com informações da Agência Brasil