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Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010
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Ampliado o uso do FGTS em consórcio

Categoria: Assunto do dia

Renato Andrade – Agência Estado

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas.

A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Essa possibilidade consta de resolução publicada na edição de sexta do Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado.

A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome.

O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido para outra pessoa.

Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel fosse vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. “A mudança é bem sutil”, afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS.

“Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não têm mais, possam vir a utilizar o FGTS”, acrescentou.

De acordo com Leão, continua vedado o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH. “O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem”, disse.

A mudança anunciada na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao Conselho Curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem terem contraído empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.

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Loja não ’segurou’ o cheque. E agora?

Categoria: Coluna Josué Rios

Josué Rios

O sr. Furtado, o Consumidor, fez uma derrama de cheques pré-datados na praça. Para a loja de móveis, assinou quatro pré-datados; para a troca dos pneus do carro, assinou mais cinco folhas do talonário – e para o marceneiro fazer os armários, emitiu outros tantos papéis com datas futuras.

Só que cheques não são santinhos de político em época de eleição, cuja distribuição deve ser farta. Por trás da assinatura ingênua de um cheque pode haver um banco de surpresas…

Nestas situações, os sustos são constantes: a loja ou o terceiro para quem esta repassou os pré-datados pode depositá-los antes da data combinada com o consumidor, ou pode haver o protesto e a cobrança dos cheques mesmo nos casos em que a mercadoria não foi entregue ao comprador.

Também ocorrem os casos em que os cheques entregues ao comerciante (ou repassados por este a terceiros) tem o seu valor alterado mediante rasuras. Além disso, há a enorme dor de cabeça em relação a pessoas que somem com os cheques após não conseguirem sacá-los antes da data combinada – e o consumidor não consegue reaver os documentos para regularizar a situação.

Mas, sem dúvida, o maior problema é a apresentação do pré-datado ao banco antes da data acertada com o comerciante. Nesse caso, resta ao emitente do cheque exigir reparação por prejuízos econômicos, bem como dano moral do comerciante (ou do terceiro) que “roeu a corda” e fez o depósito dos cheques antes da hora.

E o direito à indenização (em especial por dano moral) torna-se mais claro ainda quando o cheque apresentado antes da data prevista volta sem fundos da conta do emitente.

Mas anote: para exigir a indenização o titular do cheque deve provar que este foi emitido para pagamento posterior. Para isso, independentemente da data colocada no campo próprio ao preenchimento do cheque, o emitente deve escrever abaixo da assinatura a data combinada para o depósito, e fazer a seguinte anotação: “Bom para…..”.

Além dessa cautela, aconselha-se pedir à loja para anotar na nota fiscal (ou outro documento) que os cheques são pré-datados, informando-se as respectivas datas de vencimento. Também recomenda-se fazer o cheque nominal à loja.

Mais uma sobre o pré-datado. Qual? Quando este é apresentado ao banco e volta sem provisão de fundos, o fato não configura o crime de “estelionato”, mesmo que a apresentação do cheque ao banco tenha sido feita na data acertada com o consumidor.

Motivo: ao aceitar pré-datar o cheque, o comerciante deve saber que este perde a característica de ordem para pagamento imediato, e passa a ser apenas um documento garantidor de uma dívida a ser paga no futuro.

E por outro lado, o crime de estelionato exige conduta dolosa, quando a pessoa previamente já sabe que não há saldo na conta e passa o cheque de caso pensado para lesar o credor.

Mas é importante saber que o fato de não caracterizar o crime, isso não significa que o pré-datado deixa da garantir a dívida do credor, na condição de um título de crédito válido. Dessa forma, quem recebe o pré-datado que é devolvido por falta de fundos, pode executar a dívida na Justiça, assim como protestar o cheque, além do nome do emitente passar a constar do registro restritivo do Banco Central.

E anote uma linha a propósito do cheque-capim (só burro recebe) ou o famoso “bumerangue (bate e volta ao dono): mesmo quando este é emitido com a intenção de prejudicar o credor, se o emitente do “fora da lei” pagar o débito até a fase inicial do processo penal (até o recebimento da denúncia pelo juiz), o crime de estelionato desaparece. Na próxima semana, falaremos da sustação do cheque pelo consumidor

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Negativa de convênio rende indenização

Categoria: Assunto do dia

A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão do primeira instância que assegurou para cliente da Unimed o direito de realizar inseminação artificial. O plano de saúde havia restringido o procedimento, mesmo com previsão no contrato e carência de seis meses já cumprida.

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Spam: 6 milhões só em julho

Categoria: Assunto do dia

Lígia Tuon

As mensagens eletrônicas indesejadas (spam) na caixa de e-mail parecem não dar trégua. O número de spams cresceu 1.000% em julho desse ano, em comparação com o mesmo mês de 2009 – de 466,1 mil para 6 milhões –, segundo pesquisa do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), que faz o levantamento com base em reclamações encaminhadas por usuários e administradores de rede.

Só de janeiro a julho deste ano, em comparação ao mesmo período de 2009, o crescimento foi de 632% – de 4 milhões para 30 milhões. Especialistas ligam o aumento ao maior número de pessoas com acessos a banda larga e redes sociais.

“Tem muita gente nova nesse meio digital que não utiliza soluções de proteção para o computador, ficam vulneráveis e acabam sendo infectadas”, analisa André Carraretto, diretor de engenharia de sistema da Symantec Brasil, fabricante de softwares de segurança.

Do total de mensagens eletrônicas analisadas pela Symantec em julho deste ano, 91% eram spams. “Os principais assuntos desses e-mails eram relacionados com a finalização da Copa do Mundo e o incidente com o vazamento de óleo no golfo do México”, afirma Carraretto.

Com mais gente utilizando a internet, o acesso à redes sociais também cresce. “As pessoas ficam mais suscetíveis aos vírus, por causa do uso das redes sociais, como Twitter e Facebook”, explica Eduardo Godinho, especialista em segurança da Trend Micro, empresa desenvolvedora de soluções em segurança.

Segundo ele, isso se complica com a incapacidade dos programas de acompanhar o ritmo de evolução dos vírus. “O antivírus não consegue trabalhar com esse tipo de ameaça de forma proativa. Temos uma ameaça nova a cada 2,5 segundos”, complementa.

O Brasil ficou com o terceiro lugar na lista dos dez países que mais enviaram spams nesse mês de junho, segundo pesquisa da Trend Micro. “O Brasil é um dos principais criadores de ameaças, como roubos de informação bancária. Além disso, outros fatores culturais e econômicos influenciam, como o hábito de comprar software pirata”, explica Godinho.

Segundo ele, todo sistema operacional tem brechas, que são corrigidas pelo fabricante em atualizações do programa. “O software pirata não vai vir com essa atualização, que é justamente feita para proteger o computador de vírus”, conclui.

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Preço de TV paga no País está próximo à média

Categoria: Assunto do dia

do Estado de S. Paulo

O preço da TV por assinatura no Brasil está próximo à média de países da América do Sul e Europa, mostra estudo divulgado ontem pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Segundo a pesquisa, o preço por canal no Brasil está na média de R$ 1,46, frente à média de R$ 1,39 de outros países.

“Deveremos duplicar o número de assinantes nos próximos cinco anos e os ganhos de escala vão reduzir mais os preços”, disse o presidente da ABTA, Alexandre Annenberg.

Entre 2006 e julho de 2010, a base de assinantes passou de 4,6 milhões para 8,6 milhões, um aumento médio anual em torno de 20%. Mais de 70% do crescimento veio das classes B menos e C.

Pela pesquisa, o preço médio da primeira assinatura de TV no Brasil é de US$ 23,56, inferior aos de Noruega (US$ 36,11), Espanha (US$ 27,79), Argentina (US$ 27,60) e Chile (US$ 25,94). O preço, porém, é superior aos de Reino Unido (US$ 23,48), França (US$ 22,60) e Portugal (US$ 18,24).

“O pacote de entrada possibilita a inclusão de assinantes de menor renda e explica, em boa parte, o crescimento virtuoso da indústria, em linha com o crescimento do País e a ascensão social das classes de menor poder aquisitivo”, disse Annenberg.

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TAM terá de aumentar espaço entre poltronas

Categoria: Assunto do dia

Luiz Guilherme Gerbelli

O Ministério Público obteve liminar determinando que a TAM aumente o espaço entre as poltronas dos aviões que irão entrar em operação. A decisão é do juiz da 34ª Vara da Cível, Claudio Emanuel Graziotto.
O órgão também aguarda um pronunciamento da empresa para que a distância entre os assentos possa ser revista já nas aeronaves em uso.

Na ação, o MP pedia que o espaço entre as poltronas passasse dos atuais 74 cm para 84 cm. Já a largura do encosto deve ser sempre superior a 50 centímetros. Além das alterações, o MP também queria que a empresa pagasse uma multa de R$ 50 milhões por indenização ao dano moral coletivo.

O pedido para a revisão das poltronas foi feito pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães. A atual disposição dos assentos, de acordo com ele, não é segura para os passageiros, principalmente no caso de um pouso de emergência.

O MP chegou a propor que a TAM assinasse um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), o que foi recusado pela empresa, segundo o órgão.

Com as modificações propostas, a TAM ficará com 18 assentos a menos em cada jato. Em média, os aviões da empresa têm entre 138 e 168 lugares.

A Gol também foi convocada para assinar um TAC. O MP informou que a aguarda uma resposta da empresa sobre o assunto. As duas empresas de aviação foram acionadas porque respondem por 90% do mercado de aviação nacional.

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Banco Central quer preço diferenciado no cartão

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Preço mais alto quando o pagamento for feito pelo cartão de crédito. É isso o que pode acontecer em breve, caso prevaleça a opinião do Banco Central e propostas que tramitam no Congresso. Atualmente, a diferenciação de preços é ilegal.

O Banco Central defende a permissão de cobrança de preços diferentes no Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamentos no Brasil, documento interno do órgão. Segundo o relatório, os consumidores que não utilizam cartão pagam mais caro para que outros usem o dinheiro de plástico. No Congresso, propostas em tramitação também tentam legalizar a prática, como o projeto 213, no Senado.

“A diferenciação é considerada abusiva pela Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

A Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda também estabelece que, na modalidade de pagamento cartão prevalece sempre o preço à vista.“Essas propostas são absurdas. O consumidor já paga anuidade pelo cartão. Não faz sentido pagar mais para utilizá-lo”, diz Maria Inês.

Apesar disso, em Belo Horizonte e Brasília, a Justiça já concedeu liminares aos lojistas dessas cidades permitindo preços mais baixos para quem pagar à vista e em dinheiro.

Temendo que isso se espalhe para outras capitais, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) distribuirá hoje em pedágios (de São Paulo e do Rio de Janeiro) folhetos para esclarecer a população sobre a ilegalidade do procedimento. “Serão 50 mil folheto distribuiremos nos pedágio da Ecovias, na rodovia Imigrantes (SP)”, diz Maria Inês.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) avalia que o assunto é polêmico. “Temos posições divergentes dentro do próprio varejo, sobre essa questão do preço diferenciado. É preciso avaliar se isso induziria o consumidor a usar menos o cartão e até a comprar menos”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP

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Atendimento deficiente rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida por Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde para uma beneficiária. Cliente há 12 anos, ela alegou deficiência na cobertura quando precisou de cirurgia de emergência em decorrência de apêndice supurado.

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Transporte: SAC agora é obrigatório

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Todas as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros e as concessionárias das rodovias estão obrigadas a ter serviço de telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entrou em vigor nesta semana e pretende oferecer mais opções de auxílio aos consumidores.

“A ideia é garantir os direitos básicos do passageiro de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas na prestação desses serviços”, diz Hederverton Santos, superintendente de marcos regulatórios da ANTT.

As empresas que não oferecerem o SAC serão multadas – de R$ 959,31 a R$ 2.877,93 no transporte rodoviário, de R$ 10 mil a R$ 100 mil para as empresas de transporte ferroviário, e entre R$ 1 mil e R$ 3 mil para operadoras de rodovias federais com pedágios.

As ligações para o SAC devem ser gratuitas e disponíveis para de telefones fixos, móveis, públicos e portadores de deficiência. Desde o primeiro menu eletrônico, o consumidor deverá ter a opção de escolher contato com o atendente, de reclamação ou cancelamento de serviços.

Além disso, as empresas deverão encaminhar à ouvidoria da ANTT relatórios semestrais dos atendimentos efetuados. “Também vamos fazer operações de fiscalização periódicas. Primeiro, vamos fiscalizar a existência do SAC e depois passaremos a avaliar a qualidade dos serviços de atendimento”, completa Santos.

Segundo José Luiz Santolin, superintendente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), as grandes empresas já implantaram o SAC. “As de menor porte estão implantando e algumas já ingressaram em um SAC coletivo, que tem os números 0800-8880809 e 0800-8800144 (portadores de deficiência)”.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que, mesmo com discussão jurídica sobre a aplicabilidade da medida, as concessionárias têm implantado os SACs.

Os consumidores podem denunciar à ANTT as empresas que não implantarem os SACs por meio do telefone 0800-610300.

Negativa em cobrir cirurgia rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou a Unimed (Unimed BH) a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875. A indenização é referentes a uma cirurgia de mastectomia (remoção completa da mama) que a empresa se negou a cobrir.

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